quinta-feira, 30 de abril de 2020

COMO FICAM AS TAXAS CONDOMINIAIS DURANTE A PANDEMIA?


Mas o que são taxas condominiais?

          As taxas condominiais são valores pagos para a manutenção dos condomínios e se dividem em despesas ordinárias e extraordinárias.

          
         As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração do condomínio tais como salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio conforme Art.23 § 1º da Lei 8245/1991. Temos ainda limpezas e conservação das áreas comuns, manutenção e conservação das estações, equipamentos hidráulicos, manutenção dos elevadores, antenas coletivas etc.


         A crise econômica que o mundo está atravessando, não está diferente aqui no Brasil. 


Se o condômino não tiver condições financeiras de arcar com as taxas condominiais o condomínio poderá cobrá-lo?


         A resposta é sim o condomínio poderá cobrar. Mas devido ao cenário de pandemia recomenda-se prudência entre síndicos e administradores de condomínios.


Diante dessa situação o que o condômino em dificuldades financeiras poderá fazer?

         As despesas ordinárias são recorrentes para o condomínio, então o melhor a fazer nessas condições será procurar o síndico ou a administradora para tentar fazer um acordo que não afete a renda do condômino. Negociar a dilatação do prazo ou a isenção de juros.


Mas e se não houver acordo?

    Caso não haja acordo o procedimento será procurar especialistas na área para ajudar nesta demanda.

Falamos acima das despesas ordinárias, mas também existem as despesas extraordinárias. Vamos falar um pouco delas.



Mas o que são despesas extraordinárias?

     São aquelas compostas de serviços e produtos, tais como obras de reformas, pintura de fachadas, despesas com decoração, etc.


         Mediante a crise na economia, condomínio terá de negociar a eventual suspensão dos serviços com seus fornecedores e tentar negociar da melhor forma de pagamento, suspender ou adiar os pagamentos dessas despesas extraordinárias e convocar assembléia para que as decisões sejam respeitadas em comum acordo com os condôminos, conforme Art. 22 §  Único da Lei 8245/1991.

         Certamente fará com que o condomínio neste período difícil de pandemia não aumente o valor. Então recomenda-se neste momento de crise muita ponderação, bom senso nas decisões do condomínio para com os seus condôminos, e fornecedores tenham o bom senso para com o condomínio !!









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