AUTOESTIMA DA MULHER NEGRA
Este texto é uma conversa sobre a autoestima da mulher, mas, sobretudo, da mulher
preta.
Você deve estar se perguntando: Qual motivo da mudança?
Já vou explicar.
Sempre posto aqui vídeos e temas baseados em
dúvidas sobre situações de conflitos que ocorrem em condomínios e como podemos
utilizar as leis jurídicas para melhorar o nosso cotidiano.
No
entanto, recebi críticas que me fizeram analisar o significado de uma mulher
preta advogada vir falar sobre seus aprendizados na internet. Cheguei à
conclusão que a opinião alheia mata! E quando a opinião alheia é dirigida a
mulher preta ela é mais dura.
É
um pouco sobre isso (racismo e sexismo) que vim falar e compartilhar com vocês
.
Qual é o lugar da mulher na sociedade? E da mulher preta?
Por que não podemos ?
Inicialmente,
não pensei em fazer vídeos sobre empoderamento das negras, mas, realmente
percebo que não posso deixar de discutir isso aqui porque a minha vida para me
tornar advogada foi baseada no enfrentamento a diversos tipos de preconceitos (gênero,
classe e raça).
Considerando,
o contexto de pandemia e o crescimento exponencial do feminicídio nos meses de
isolamento social pretendo ajudar a mulher não apenas com conhecimento
jurídico, mas também com uma palavra amiga e de incentivo.
Assim
, convido você MULHER a construir esse espaço de fala junto comigo neste blog.
Até porque o lugar da mulher é onde ela quiser.
A
Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º inciso XLII, determina que:
- A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão no termos da lei;
- A CF/88 em seu artigo 3º diz, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil em seu inciso 4º promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O seu Artigo 5º - todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade;
- Em
seu inciso XLI a Lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais.
- Conforme
o relatado acima, a nossa constituição nos ampara e protege em repúdio ao
racismo, conforme seu Artigo 4º, a República Federativa do Brasil rege-se nas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
II
– prevalência dos direitos humanos;
VIII
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Considerando
todo termo normativo que a Constituição Federal expõe, penso eu que o
preconceito racial tem que ser debatido e enfrentado para que o empoderamento
da mulher negra, não fique apenas sendo modismo ao olhar do outro, mas sim uma
luta que irradie o seu lugar como mulher preta na sociedade.
Posteriormente vou falar mais nesse tema, deixe seu comentário pois ele é muito importante !!!!