terça-feira, 19 de maio de 2020

AUTOESTIMA DA MULHER NEGRA.


AUTOESTIMA DA MULHER NEGRA


          Este texto é uma conversa sobre a autoestima da mulher, mas, sobretudo, da mulher preta. 


Você deve estar se perguntando: Qual motivo da mudança?

Já vou explicar.

          Sempre posto aqui vídeos e temas baseados em dúvidas sobre situações de conflitos que ocorrem em condomínios e como podemos utilizar as leis jurídicas para melhorar o nosso cotidiano.
           No entanto, recebi críticas que me fizeram analisar o significado de uma mulher preta advogada vir falar sobre seus aprendizados na internet. Cheguei à conclusão que a opinião alheia mata! E quando a opinião alheia é dirigida a mulher preta ela é mais dura.

É um pouco sobre isso (racismo e sexismo) que vim falar e compartilhar com vocês . 


Qual é o lugar da mulher na sociedade? E da mulher preta?


Por que não podemos ?

       Inicialmente, não pensei em fazer vídeos sobre empoderamento das negras, mas, realmente percebo que não posso deixar de discutir isso aqui porque a minha vida para me tornar advogada foi baseada no enfrentamento a diversos tipos de preconceitos (gênero, classe e raça).

       Considerando, o contexto de pandemia e o crescimento exponencial do feminicídio nos meses de isolamento social pretendo ajudar a mulher não apenas com conhecimento jurídico, mas também com uma palavra amiga e de incentivo.

       Assim , convido você MULHER a construir esse espaço de fala junto comigo neste blog. Até porque o lugar da mulher é onde ela quiser.    

A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º inciso XLII, determina que:
  •          A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão no termos da lei;
  •       A CF/88 em seu artigo 3º diz, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil em seu inciso 4º promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e  quaisquer outras formas de discriminação. O seu Artigo 5º - todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade;
  •          Em seu inciso XLI a Lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
  •          Conforme o relatado acima, a nossa constituição nos ampara e protege em repúdio ao racismo, conforme seu Artigo 4º, a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:

          II – prevalência dos direitos humanos;
         VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

       Considerando todo termo normativo que a Constituição Federal expõe, penso eu que o preconceito racial tem que ser debatido e enfrentado para que o empoderamento da mulher negra, não fique apenas sendo modismo ao olhar do outro, mas sim uma luta que irradie o seu lugar como mulher preta na sociedade.

Posteriormente vou falar mais nesse tema, deixe seu comentário pois ele é muito importante !!!!